terça-feira, 14 de junho de 2016

Ficha suja: TCU divulga nomes de políticos inelegíveis; veja os tangaraenses que aparecem na lista

Ilustração
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou na última semana a ‘lista negra’ com os nomes dos políticos, servidores e empresários impedidos de concorrer a cargos eletivos na Eleição de outubro, pois tiveram contas rejeitadas por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível. 

A lista dos "fichas sujas" mato-grossenses é bem extensa e inclui até o atual senador Cidinho Santos, os deputados estaduais Zé Domingos (PSD) e Romoaldo Júnior (PMDB) e o prefeito de Lucas do Rio Verde Otaviano Pivetta (PSB).

Na relação encontrei dois tangaraenses: o ex-prefeito Jaime Luiz Muraro e o empresário Argeu Fogliatto que tiveram processos transitados em julgado em 2013 e 2009, respectivamente. Isto é, tiveram sentença ou acórdão judicial dos quais não podem mais recorrer.

Na minha conta, Muraro só poderá voltar a concorrer a cargos eletivos em 2022.

CAMPO NOVO DO PARECIS
Na lista aparece ainda o ex-prefeito de Campo Novo do Parecis Jesur José Cassol.


COM O TSE
A lista foi entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que barra intenções dos citados em concorrerem a cargos eletivos, como prevê a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

IMPUGNAÇÕES
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.


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