quinta-feira, 16 de junho de 2016

URGENTE: Ministério Público pede a perda da função e a suspensão dos direitos políticos de Junqueira

Logotipo utilizado na campanha de 2012 (em cima) é utilizado pela
gestão atualmente (embaixo) o que segundo o Ministério Público é inconstitucional
O Ministério Público do Estado (MPE) pediu a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a aplicação de multa ao prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira (PMDB). A ação civil pública foi movida pela promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva Vieira e veio à tona esta tarde.

Prefeito Fábio
De acordo com o Ministério Público, o logotipo utilizado pelo prefeito não possui caráter educativo ou informativo e também não utiliza símbolos oficiais do Município. "Restando claro o intuito de promoção pessoal do atual prefeito Fábio Martins Junqueira, aludindo diretamente à sua gestão", afirma a promotora, esclarecendo que não só a logomarca utilizada pelo prefeito Fábio denota pessoalidade como o slogan utilizado pelo governo também possui muita semelhança com o que foi utilizado em sua campanha eleitoral em 2012.

"O slogan de governo é 'por uma cidade melhor' e, coincidentemente ou propositalmente, o slogan de campanha da chapa do senhor Fábio foi 'Tangará melhor, nós podemos", relata o Ministério Público. Na Ação, o MPE lembra que a Constituição, em seu artigo 37, estabelece que a administração pública obedecerá aos princípios constitucionais, entre eles o da impessoalidade.

"Chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, por meio de manifestação exarada na ouvidoria do Ministério Público, a informação de que o atual prefeito de Tangará da Serra, ora requerido, adotou o logotipo utilizado em sua campanha eleitoral no ano de 2012, que vem sendo inserido em bens públicos, faixas, placas, banners, convites, cartazes, expedientes municipais, etc; com a finalidade de identificar a atual gestão municipal.”, relata a promotora, Fabiana da Costa, na Ação Civil Pública.

A Câmara Municipal de Tangará da Serra recebeu a notificação do Ministério Público Estadual informando sobre a Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, com pedido de tutela de urgência (decisão liminar), contra o prefeito Fábio. O documento foi encaminhado aos vereadores com cópia da Ação Civil Pública e documentos relativos aos autos de Inquérito Civil SIMP 001095-005/2015.

PUNIÇÃO - Por fim, o Ministério Público pede que o prefeito seja condenado às sanções previstas no inciso III do artigo 12, da Lei 8429/92, que prevê: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público. E concedida Tutela de Urgência Antecipada, que determine a remoção do logotipo e que seja estipulada multa cominatória diária ao prefeito no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

CÂMARA – Informada oficialmente, a Câmara Municipal de Tangará da Serra incluiu a notificação do Ministério Público Estadual nas matérias que serão lidas no pequeno expediente da Sessão Ordinária do próximo dia 28. Ao Legislativo Municipal, no entanto, compete tão somente analisar se ocorreu eventual infração político-administrativa.

Com informações de Marcos Figueiró/Assessoria da Câmara 

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